Alexandrina de Balasar

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Carta do Padre Júlio Marinho, Provincial jesuíta,
ao Padre Humberto

 

Os termos da proibição enviados ao Padre Humberto são semelhantes aos que haviam sido dirigidos ao Padre Mariano Pinho.

 

Ex.mo e Rev.mo Senhor

3.11.1944

Peço imensa desculpa de vir talvez importunar V. Rev.a, mas depois de pensar um bocadinho, entendi que o devia fazer. Por várias vias tive conhecimento de que o p. Humberto Pascal (sic), do Instituto salesiano de S. João Bosco, Mogofores, se pôs em comunicação epistolar e creio que foi pessoalmente a Macieira de Cambra, para tratar com o P. Mariano Pinho, S.J., do caso da doente de Balasar. Ora em circular que a toda a Província escrevi, com data de 2 de Outubro de 1943, proibia eu a todos os Jesuítas que se imiscuíssem “de qualquer forma (nos acontecimentos de Balasar) e sob qualquer pretexto. Em virtude desta disposição – continuava – não poderão os nossos nem directa nem indirectamente, nem em público nem em particular, nem por palavra nem por escrito, tratar desses acontecimentos quer entre si, quer com pessoas de fora”. Estas disposições continuam em vigor e agora mais ainda do que antes, se pode ser, em virtude da decisão do Sr. Arcebispo de Braga relativa aos mesmos acontecimentos.

Por isso atrevo-me a pedir a V. Rev.a que o P.e Humberto cesse todo o trato com o P. Mariano Pinho, de Macieira de Cambra, em tudo o que se refere a Balasar. Seria para nós muito desagradável ter de impor ao P. Pinho uma atitude que pudesse desgostar o P. Humberto.

E desculpe-me V. Rev.a, vendo nestas minhas palavras apenas o desejo de que tudo se mantenha dentro das normas estabelecidas sem que por isso venha a sofrer a caridade.

Apresentando os meus cumprimentos muito respeitosos, creia-me

Em união de OO. e ss. SS.

De V. Rev.a ínfimo servo em Cristo

Júlio Marinho.

 

 

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