Carta do Padre Júlio
Marinho, Provincial jesuíta,
ao Padre Humberto
Os
termos da proibição enviados ao Padre Humberto são semelhantes aos
que haviam sido dirigidos ao Padre Mariano Pinho.
Ex.mo e
Rev.mo Senhor
3.11.1944
Peço
imensa desculpa de vir talvez importunar V. Rev.a, mas depois de
pensar um bocadinho, entendi que o devia fazer. Por várias vias tive
conhecimento de que o p. Humberto Pascal (sic), do Instituto
salesiano de S. João Bosco, Mogofores, se pôs em comunicação
epistolar e creio que foi pessoalmente a Macieira de Cambra, para
tratar com o P. Mariano Pinho, S.J., do caso da doente de Balasar.
Ora em circular que a toda a Província escrevi, com data de 2 de
Outubro de 1943, proibia eu a todos os Jesuítas que se imiscuíssem
“de qualquer forma (nos acontecimentos de Balasar) e sob qualquer
pretexto. Em virtude desta disposição – continuava – não poderão os
nossos nem directa nem indirectamente, nem em público nem em
particular, nem por palavra nem por escrito, tratar desses
acontecimentos quer entre si, quer com pessoas de fora”. Estas
disposições continuam em vigor e agora mais ainda do que antes, se
pode ser, em virtude da decisão do Sr. Arcebispo de Braga relativa
aos mesmos acontecimentos.
Por
isso atrevo-me a pedir a V. Rev.a que o P.e Humberto cesse todo o
trato com o P. Mariano Pinho, de Macieira de Cambra, em tudo o que
se refere a Balasar. Seria para nós muito desagradável ter de impor
ao P. Pinho uma atitude que pudesse desgostar o P. Humberto.
E
desculpe-me V. Rev.a, vendo nestas minhas palavras apenas o desejo
de que tudo se mantenha dentro das normas estabelecidas sem que por
isso venha a sofrer a caridade.
Apresentando os meus cumprimentos muito respeitosos, creia-me
Em
união de OO. e ss. SS.
De V.
Rev.a ínfimo servo em Cristo
Júlio
Marinho. |