Santa
Julita viveu nos tempos de Diocleciano, falecendo em Cesaréia da
Capadócia no ano de 303.
Conhecemos
o martírio de Santa Julita graças a São Basílio, bispo de Cesareia.
Julita
era uma rica viúva, que um considerável homem da cidade,
inescrupuloso, aos poucos foi empobrecendo, lesando-a
fraudulentamente. Levado ao tribunal, o ursupador, caviloso, depois
que a santa viúva expôs os fatos, provando a veracidade do que
revelara, disse:
— A
parte contrária não está apta a sustentar ação de juízo, É incapaz,
juridicamente, uma vez que fora do direito comum, porque se recusa
adorar os deuses dos imperadores e renegar a crença de Jesus Cristo.
Um
edito recente, de 303 mesmo, excluía da comunidade, não podendo,
pois, ter vida ativa dentro daquela comunidade, aqueles que não
adorasse deuses da paganidade.
O
presidente do tribunal, imediatamente, mandou que trouxessem incenso
e um altar portátil e, dirigindo-se à queixosa, convidou-a a agir de
modo que pudesse intentar a ação. Bastaria um único grãozinho de
incenso e recuperaria todo o patrimônio. Tudo dependia de um simples
grão de incenso, da fumaça que dirigisse aos ídolos.
Julita
recusou-se por amor a Jesus. E, como não quisera queimar um só
grãozinho, ela, então, foi condenada a ser queimada.
Com
grande coragem, a santa viúva enfrentou o martírio, a exortar, com
voz pausada e firme, os amigos sinceros que assistiam à demanda, no
tribunal:
— Nós
fomos, disse ela, criados da mesma matéria que o homem, à imagem de
Deus, como ele. A virtude é acessível tanto às mulheres como aos
homens, Carne da carne de Adão, ossos dos seus ossos, é necessário
que ofereçamos ao Senhor constância, coragem e paciência viris.
Ditas
estas palavras, dirigiu-se para o fogo, com denodo e altivez.
(Padre
Rohrbacher, Vida dos Santos, Volume XIII, p. 453-454) |